Chegado o mês de Março, é tempo de proceder ao trabalho de encerramento de contas do ano anterior.
Do ponto de vista contabilístico, existem 14 meses para encerrar e não apenas 12.
Depois de encerrar o mês de Dezembro, o responsável pela contabilidade da empresa utiliza o 13º mês para proceder ao apuramento dos resultados da empresa, apurando os impostos e o resultado líquido do exercício. Posteriormente, realiza o trabalho de encerramento para obtenção do balanço, utilizando o resultado líquido apurado no mês 13 para fazer o encerramento do mês 14.
Este é um trabalho de rotina que acontece todos os anos em todas as entidades que tenham obrigação de ter contabilidade organizada.
Como se trata dum trabalho complexo que inclui a elaboração da demonstração de resultados, do balanço e seus anexos e do relatório de gestão, e como muitas empresas ainda recebem documentos relativos ao ano anterior durante o mês de Janeiro, a lei prevê que deve estar terminado até 31 de Março do ano seguinte ao que diz respeito.
Uma vez que o modelo 22 utilizado pelas Finanças para o apuramento de imposto, que faz a reconciliação entre o lucro/prejuízo contabilístico e fiscal, apenas tem de ser entregue até 31 de Maio, muitos empresários julgam ser essa data limite para a entrega das demonstrações financeiras.
Porém, existe um conjunto de empresas a quem nunca lhes é permitida essa confusão. As empresas sujeitas a revisão oficial de contas devem submeter as suas contas depois de fechadas ao escrutínio dum Revisor Oficial de Contas (ROC).
As sociedades anónimas (S.A.), bem como sociedades por quotas de responsabilidade limitada (LDA) do tipo SGPS (holdings puras), estão obrigadas por lei a requerer auditoria das suas contas a um ROC. As demais empresas por quotas de responsabilidade limitada também deverão fazê-lo sempre que duas das três condições seguintes se encontrem preenchidas durante dois anos consecutivos:
- Volume de vendas anual superior a 3 000 000 €;
- Valor total do Balanço acima de 1 500 000 €;
- Número total de empregados superior a 50.
Um Revisor Oficial de Contas (ROC) funciona como um auditor externo que tem a responsabilidade de rever a contabilidade e auditar contas e serviços respeitantes a qualquer tipo de entidade e organização, mesmo as de cariz público. Cabe-lhe a responsabilidade de conferir se todas as contas estão em conformidade com o estipulado pelas normas técnicas aprovadas ou reconhecidas pela Ordem dos Revisores de Contas (OROC), emitindo após a revisão ou auditoria de contas uma certificação legal das mesmas ou um relatório de auditoria, documentando a sua opinião sobre a situação financeira, os resultados das operações e os fluxos de caixa da entidade em questão.
Cada empresa pode escolher o seu ROC e tem a obrigação de pagar os seus honorários.
Atendendo a que compete ao ROC emitir um parecer sobre as contas da empresa, este deve aprovar ou não as contas da empresa, podendo emitir ênfases ou reservas em relação às contas analisadas.
Caímos assim num paradoxo, uma vez que a entidade (ROC) que deve ter a isenção suficiente para analisar as contas duma empresa é paga para o fazer pela empresa que vai ser analisada.
Felizmente, a OROC é uma entidade idónea com regras muito rígidas de trabalho de auditoria que ajudam a evitar situações menos claras, não impedindo, porém, situações dramáticas como a que ocorreu recentemente com o Banco Espírito Santo e outras empresas alegadamente envolvidas, em que a revisão falhou.
Mas um bom ROC pode ser um elemento valioso para a empresa. Trabalhando em conjunto com o TOC e com a equipa de gestão, pode ajudar na optimização da parte contabilística e fiscal e evitar situações complicadas com o fisco.
Coisas simples como a circularização de clientes e fornecedores, que consiste no envio a clientes/fornecedores de cartas ou e-mails para pedir o envio do saldo da conta corrente da empresa com esse cliente/fornecedor, permitem uma verificação dos saldos das principais contas correntes da empresa, permitindo identificar discrepâncias entre contas correntes.
O trabalho de revisão é complexo e pode ser mais ou menos exaustivo, consoante a complexidade e o risco da empresa.
Para permitir a execução em tempo útil do trabalho de revisão, a empresa deve fornecer ao ROC a informação necessária para a realização do trabalho.
Portanto, os TOC responsáveis por empresas sujeitas a revisão iniciam o trabalho de encerramento mais cedo do que as restantes empresas, para conseguirem o parecer do ROC antes do dia 31 de Março e cumprirem os prazos previstos na lei.
São meses de imenso trabalho que devem ser acompanhados de perto pela equipa de gestão, a quem cabe tomar algumas decisões cruciais para o processo de encerramento e apuramento do resultado líquido do exercício.
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